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ORIENTAÇÕES
Habilitação / Divergência de crédito:
- Prazo de 15 dias a contar da publicação do edital (art. 7º, 1º, da Lei n. 11.101/05;
- Deverá ser enivado ao administrador judicial (Não será protocolado no processo)l;
- Caso o crédito inscrito esteja correto, não é necessário enviar documentos para confirmar.
- Divergência de crédito - administrativa
- Habilitação de crédito - administrativa
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